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DECISÃO COFEN Nº 66 DE 16 DE MARÇO DE 2026


25.03.2026

  Aprova critérios de seleção de Enfermeiros Colaboradores para Central de Atendimento e Suporte à Saúde Mental.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 6, de 29 de janeiro de 2026, que cria a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental do Cofen, promove adequações ao “Programa Enfermagem Solidária”, o qual passa a se chamar “Central de Atendimento e Suporte à Saúde Mental”, e dá outras providências; 

CONSIDERANDO que a Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental ensejará incrementação, aperfeiçoamento e aprimoramento do acolhimento em saúde mental e, consequentemente, da Central de Atendimento e Suporte à Saúde Mental;

CONSIDERANDO a deliberação da 226ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 10 de março de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.005062/2024-43;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º  Aprovar critérios de seleção de Enfermeiros Colaboradores para Central de Atendimento e Suporte à Saúde Mental.

Art. 2º A seleção será realizada por meio de exame curricular, a partir de comunicação veiculada pelo Cofen direcionada aos Enfermeiros de Saúde Mental que tenham interesse em atuar na Central de Atendimento em Saúde Mental.

Parágrafo único. Os currículos recebidos deverão ser encaminhados à Coordenação da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde Mental do Cofen que realizará a análise e seleção.

Art. 3º À seleção serão aplicados os seguintes critérios:

I – Graduação em Enfermagem;

II – Título de Especialização, Mestrado ou Doutorado em Saúde Mental ou Enfermagem Psiquiátrica registrado pelo Conselho Regional de Enfermagem;

III – Experiência comprovada no atendimento na área de Saúde Mental (tempo de serviço na área);

IV – Regularidade (adimplência) no Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário 

 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENFIR, Presidente do Cofen, em 24/03/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 25/03/2026, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1587977 e o código CRC 8FE45327.

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