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DECISÃO COFEN N° 198 DE 08 DE MAIO DE 2026


13.05.2026

  Prorroga a cessão de empregado público do Coren-MG, Sr. Valter Oliveira da Cruz, ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologar todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 80 de 7 de maio de 2024, que aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO a previsão de término da cessão do Empregado Público do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), Sr. Valter Oliveira da Cruz, em 05/05/2026, atualmente cedido ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, para exercer a função de Assessor Nível Técnico 4, e tendo em vista as manifestações favoráveis pela prorrogação da cessão, formalizadas pelo referido empregado público (Memorando nº 54/2026 – COFEN/GABIN/DTIC – Sei nº 1658313), pelo respectivo chefe imediato (Memorando nº 60/2026 – COFEN/GABIN/DTIC – Sei nº  1667899) e pelo órgão cedente (por meio do Ofício nº 3664/2026 – COREN/MG – Sei nº 1721205);

CONSIDERANDO a deliberação da 228ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 5 de maio de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.001275/2025-87,

 

DECIDE:

 

 Art. 1º Prorrogar a cessão do empregado público Sr. Valter Oliveira da Cruz, para o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, a fim de continuar a exercer a função de Assessor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

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