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DECISÃO COFEN N° 200 DE 19 DE MAIO DE 2026


19.05.2026

  Cria a Comissão de Comunicação Interna do Cofen.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a relevância estratégica da comunicação interna como instrumento estruturante da gestão institucional, do alinhamento organizacional e do fortalecimento da identidade do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a comunicação interna exerce papel fundamental na circulação qualificada de informações, na integração entre áreas, no engajamento dos colaboradores, na transparência dos processos decisórios e na consolidação da cultura organizacional, contribuindo diretamente para a eficiência administrativa, a redução de ruídos informacionais e o fortalecimento do sentimento de pertencimento institucional;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo nº 00196.001353/2026-24, bem como as deliberações do Plenário do Cofen em suas 587ª e ­­589ª Reuniões Ordinárias, realizadas nos dias 23 de março de 2026 e 18 de maio de 2026,

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Comunicação Interna do Cofen, vinculada à Diretoria do Cofen.

Art. 2º Caberá à Comissão de Comunicação Interna do Cofen:

I – diagnosticar os principais desafios da comunicação interna no âmbito do Cofen;

II – propor estratégias, canais e ferramentas de comunicação interna;

III – sugerir campanhas, ações e rotinas que favoreçam o compartilhamento de informações institucionais;

IV – contribuir para o fortalecimento da cultura organizacional e do sentimento de pertencimento dos colaboradores;

V – apoiar a disseminação de diretrizes, projetos e decisões institucionais de forma clara e acessível;

VI – atuar como instância de apoio à gestão na definição de fluxos, canais, linguagens e estratégias de comunicação interna; 

VII – contribuir para a construção de mensagens claras, acessíveis e alinhadas aos valores institucionais, além de fomentar práticas de escuta, participação e retorno entre a administração e os colaboradores.

Art. 3º A comissão será composta por representantes indicados das seguintes áreas:

I – Assessoria de Cerimonial e Eventos;

II – Assessoria de Comunicação;

III – Assessoria do Gabinete da Presidência; 

IV – Assessoria do Plenário;

V – Conselheiro(a) Federal;

VI – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – Divisão de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretaria-Geral; e

IX – Setor de Serviços Gerais.

Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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