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DECISÃO COFEN N° 201 DE 19 DE MAIO DE 2026


22.05.2026

  Aprova o Regulamento do II Prêmio às melhores práticas de Administração, Inovação e Sustentabilidade – II PREMAIS – do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como os seus anexos.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a difusão e o intercâmbio de Boas Práticas de Administração, Inovação e Sustentabilidade bem-sucedidas no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, além da importância de se estimular a reflexão sobre o papel e a importância da Gestão e Governança Pública, de maneira a contribuir para o aumento do acesso às informações, prestação de contas, eficiência, eficácia, economicidade, ética, integridade, interesse público, legalidade, moralidade e transparência desejável para o desempenho da gestão pública;

CONSIDERANDO o Memorando nº 2/2026 – COFEN/CAMTEC/GT-16SEMAD, do Assessoria de Cerimonial e Eventos, que encaminhou para deliberação do Plenário, a minuta do Regulamento do II Prêmio às Melhores Práticas de Administração, Inovação e Sustentabilidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – II PREMAIS;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.003111/2026-75, bem como a deliberação na 589ª Reunião Ordinária de Diretoria realizada no dia 18 de maio de 2026,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do II Prêmio às melhores práticas de Administração, Inovação e Sustentabilidade – II PREMAIS – do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como os seus anexos.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

ANEXO – DECISÃO COFEN Nº 201/2026 – REGULAMENTO

II PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – II PREMAIS – DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM 

 

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, considerando o disposto no art. 8º, IV, da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 22, XVII, da Resolução Cofen n.º 726/2023 – Regimento Interno, lança o “II PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM”, na forma definida no presente regulamento.

 

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O “II PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM”, doravante chamado II PREMAIS, é uma iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), coordenado pelo Grupo de Trabalho do 16º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (16º SEMAD) (Processo SEI nº 00196.001832/2026-41).

Art. 2º O Concurso tem como objetivos:

I – Promover a difusão e o intercâmbio de Boas Práticas de Administração, Inovação e Sustentabilidade bem-sucedidas de origem dos Conselhos Regionais de Enfermagem; e

II – Estimular a reflexão sobre o papel e a importância da Gestão e Governança Pública, de maneira a contribuir para o aumento do acesso às informações, prestação de contas, eficiência, eficácia, economicidade, ética, integridade, interesse público, legalidade, moralidade e transparência desejável para o desempenho da gestão pública.

Art. 3º O Prêmio valorizará as iniciativas dos Conselhos de Enfermagem que promovam as boas práticas na gestão administrativa no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, incluindo: inovação, sustentabilidade, atividades de promoção dos valores éticos entre os empregados públicos; transparência; acesso a informações; prestação de contas; integridade, contratações de pessoal, bens e serviços; prevenção e combate ao assédio moral e sexual; nepotismo e outros temas atinentes ao assunto.

 

SEÇÃO II –  DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4º Poderão concorrer as Práticas apresentadas por integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Parágrafo único. As Práticas de fiscalização não serão aceitas devido à existência do Prêmio Fiscalize.

Art. 5º Os Conselhos de Enfermagem podem apresentar apenas uma iniciativa.

Art. 6º Ficam impedidos de participar do Concurso:

I – Os integrantes do Comitê Avaliador e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen); e

II – As práticas já premiadas em concursos anteriores ou iniciativas que configurem melhorias e incrementos das referidas práticas.

 

SEÇÃO III – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 7º A inscrição da prática deve ser realizada no período de 20 de maio de 2026 a 20 de junho de 2026exclusivamente por meio correio eletrônico para eventos@cofen.gov.br, conforme previsto no Anexo II deste regulamento.

§ 1º A inscrição no concurso é gratuita e implica aceitação de todas as disposições do presente regulamento.

§ 2º Somente poderão ser inscritas as práticas que tenham sido implementadas antes da data de término do período de inscrição.

§ 3º Cada inscrição corresponderá a uma prática, sendo possível a inscrição de uma prática por Coren.

§ 4º No ato da inscrição é obrigatório anexar arquivo contendo texto descritivo sobre a prática, conforme Anexo II deste regulamento, e o termo de submissão de trabalho e autorização para publicação, cessão de direitos autorais e declaração de originalidade e ineditismo, anexo IV deste regulamento, sob pena de desclassificação no concurso.

§ 5º Também poderão ser anexados até 5 (cinco) documentos que comprovem a execução da prática, desde que cada arquivo não exceda o tamanho de 10 (dez) Mb.

Art. 8º Os empregados públicos responsáveis pela inscrição deverão assegurar:

I – a autoria e o caráter inédito da prática, respondendo por eventuais acusações de plágio; e

II – que a prática não foi premiada em outros concursos, nos termos do art. 4º, parágrafo único.

Art. 9º Ao fazer a inscrição, os responsáveis pelas boas práticas autorizam, sem qualquer ônus, sua publicação e difusão em qualquer meio, bem como a divulgação do nome, imagem e voz dos empregados públicos envolvidos.

Parágrafo único. Independentemente do resultado da seleção, o material apresentado para inscrição no Prêmio passará a fazer parte do acervo do Cofen, para fins de divulgação.

 

SEÇÃO IV – DA AVALIAÇÃO

 

Art. 10 O Cofen instituirá Comitê Avaliador, composto por um Conselheiro Federal, um empregado público do Cofen indicado pela Presidência do Cofen e 2 membros do Grupo de Trabalho do 16º SEMAD, para avaliar as Práticas inscritas.

§ 1º No período entre o início das inscrições e a data de premiação, o Comitê Avaliador poderá, a seu critério, verificar a veracidade das informações fornecidas pelos responsáveis pela inscrição, assim como solicitar informações complementares e documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução da prática.

§ 2º O não atendimento das solicitações ou a oposição de qualquer outro óbice à atuação do Comitê Avaliador ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso.

Art. 11 Ao avaliar os trabalhos inscritos, o Comitê Avaliador deverá observar os seguintes critérios:

I – Eficácia: capacidade da prática em gerar efeitos positivos na gestão pública ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou profissionais de enfermagem) ou para o Coren (o próprio empregado público, ou melhorias em processos de trabalho do Coren).

II – Potencial de difusão: possibilidade de aplicação em outras situações ou Corens, praticidade, facilidade e viabilidade de implementação (incluídos aqui o custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática), permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros Conselhos Regionais.

III – Originalidade: não se detendo somente ao fato de a prática ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada.

IV – Comunicação: divulgação adequada ao público-alvo; demonstração do alcance da prática interna e externamente ao Coren, conforme a natureza da prática; uso de linguagem simples e acessível no desenvolvimento e divulgação da prática.

Art. 12 Cada critério será pontuado com um valor entre 0 (zero) e 10 (dez).

§ 1º A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento, sendo atribuído peso 2 (dois) aos itens I – Eficácia e II – Potencial de Difusão.

§ 2º Serão premiados os dois trabalhos que atingirem a maior pontuação final.

§ 3º Em caso de empate, prevalecerá a prática que tenha sido implementada há mais tempo.

Art. 13 As avaliações serão apresentadas ao Grupo de Trabalho do 16º SEMAD em Formulário específico, nos termos do Anexo III deste regulamento, que processará os dados para verificação e divulgação das práticas vencedoras.

 

SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS PREMIADAS

 

Art. 14 As Práticas premiadas terão 20 (vinte) minutos, cada uma, para serem apresentadas oralmente por um empregado público do Coren, podendo ser compartilhado com outro empregado público que tenha contribuído efetivamente em sua operacionalização.

 

SEÇÃO VI – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 15 Serão premiadas as duas práticas com maior pontuação.

§ 1º O prêmio para o primeiro colocado será o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago ao autor do trabalho. Se houver mais de um autor, será depositado na conta de apenas um deles a quantia referente ao prêmio. O depósito será feito em conta bancária corrente ou poupança indicada pelo contemplado, sendo efetuado após o evento de premiação, desde que todos os dados tenham sido fornecidos corretamente, são eles: nome completo, RG, CPF, dados bancários, sendo imprescindível o envio de cópia da documentação de identificação.

§ 2º O prêmio para o segundo colocado será o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser pago ao autor do trabalho. Se houver mais de um autor, será depositado na conta de apenas um deles a quantia referente ao prêmio. O depósito será feito em conta bancária corrente ou poupança indicada pelo contemplado, sendo efetuado após o evento de premiação, desde que todos os dados tenham sido fornecidos corretamente, são eles: nome completo, RG, CPF, dados bancários, sendo imprescindível o envio de cópia da documentação de identificação.

§ 3º Os prêmios serão entregues no último dia do 16º SEMAD.

§ 4° O Grupo de Trabalho do 16º SEMAD informará sobre a escolha da prática ao Presidente do Coren em que foi implementada, sugerindo que a premiação conste nos registros funcionais dos empregados públicos responsáveis.

§ 5º Todos os representantes de práticas que concorreram receberão certificado de participação no concurso.

 

SEÇÃO VII – DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 16 O resultado do Concurso será divulgado no Portal de Internet do Cofen (https://www.cofen.gov.br) e na multiplalataforma CofenPlay, na data especificada no cronograma descrito no Anexo IV a este regulamento.

Parágrafo único. A premiação não representa o ateste da regularidade das ações ou da gestão dos Regionais premiados, nem sobre a conduta de seus dirigentes ou empregados públicos.

 

 

SEÇÃO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 As decisões do Comitê Avaliador são irrecorríveis.

Art. 18 O presente regulamento ficará à disposição dos interessados na página do Cofen.

Art. 19 Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão submetidos à análise do Comitê Avaliador do Concurso para decisão.

 

 

ANEXOS AO REGULAMENTO

Anexo I – Cronograma

II PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – II PREMAIS – DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

 

Fase Período
Período de inscrições 20/05/2026 a 20/06/2026
Avaliação das Boas Práticas 22/06/2026 a 30/06/2026
Divulgação do Resultado 17/07/2026

 

Anexo II – Ficha de Inscrição

 

II – PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – II PREMAIS – DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

 

I – INFORMAÇÕES SOBRE O COREN

1) Coren:

2) E-mail:

3) Telefone:

 

II – INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA

4) Título da prática:

5) Data de início da prática:

6) Execução da prática:

7) A experiência foi encerrada?

( ) Não

( ) Sim.

Justificativa:

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8) Pessoas diretamente responsáveis pela gestão da prática:

(Informar nome completo, cargo e e-mail institucional. Pode ser preenchido para mais de uma pessoa)

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9) Descrição da prática

(Máximo de 4 páginas, espaçamento 1,5, fonte: Arial 12).

Ao descrever a prática, inclua as seguintes informações, separadas por tópicos:

a. Descrição da prática;

b. Objetivos da prática;

c. Fatores que motivaram a implantação da prática;

d. Público-Alvo da prática;

e. Número de pessoas atendidas pela prática (quando for o caso);

f. Obstáculos enfrentados;

g. Eficácia: Resultados esperados/alcançados;

h. Instrumentos de monitoramento e/ou avaliação;

i. Potencial de difusão: Motivos pelos quais a prática/experiência poderia ser replicada.

j. Comunicação: Estratégias utilizadas na divulgação da prática;

k. Outros setores envolvidos na ação. Há parceria com outros setores ou instituições? Contribuição das entidades parceiras (especificar).

 

10) Anexos:

Anexe os documentos comprobatórios de execução da prática (tais como fotos, gráficos, dentre outros – máximo de 5 documentos, tamanho máximo de 10 Mb para cada documento).

Ao enviar este formulário, declaro que li o Regulamento do Concurso e estou de acordo com as regras nele previstas.

Observações: São obrigatórios o preenchimento de todos os campos acima e a indicação do empregado público responsável pela inscrição da prática, de acordo com o disposto no Edital do Concurso, sob pena de desclassificação.

 

Município-UF, XX de XX de 2026.

 

NOME DO EMPREGADO PÚBLICO

(Responsável pelo preenchimento do formulário)

 

Anexo III – Formulário de Avaliação

 

I PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – II PREMAIS – DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

 

[De uso do Comitê Avaliador]

 

 

Anexo IV – Termo de submissão de trabalho e autorização para publicação, cessão de direitos autorais e declaração de originalidade e ineditismo

 

I PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE –

II PREMAIS – DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

 

TERMO DE SUBMISSÃO DE TRABALHO E AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO, CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E INEDITISMO

 

 

 

Eu,  _______  , inscrito no CPF sob o nº _____, autor(a) do trabalho inscrito no “I PRÊMIO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE – II PREMAIS – DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM”, que será realizado durante o 16º Seminário Administrativo, no período de 14 a 17 de julho de 2026, na cidade de Teresina/PI, declaro a sua originalidade e ineditismo, sendo responsável pelo seu conteúdo, e autorizo que seja publicado em quaisquer meios, cedendo os direitos autorais ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

 

 

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ASSINATURA

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