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STF invalida idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres

Decisão tomada nesta quarta-feira (3) tem impacto sobre profissionais da saúde que atuam em ambientes com exposição permanente a agentes nocivos

05.06.2026

Pessoas reunidas em uma sessão no STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. A decisão tem impacto sobre diversas categorias profissionais, incluindo trabalhadores da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem que atuam em contato permanente com agentes biológicos e outros fatores de risco.

Por maioria de votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019, da Reforma da Previdência, que condicionava a concessão da aposentadoria especial ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade mínima.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades com exposição habitual e permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A regra questionada previa idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade desempenhada.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, criada para reduzir o tempo de exposição dos trabalhadores a condições nocivas à saúde.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial. Com a decisão, o STF reafirma o caráter protetivo do benefício previdenciário voltado aos trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho.

O acórdão com os detalhes da decisão e a definição de seus efeitos ainda será publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ascom/Cofen

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