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Cofen regulamenta procedimentos de conciliação em processos éticos da Enfermagem

Nota Técnica 05/2026 esclarece critérios, etapas e limites para a resolução consensual de conflitos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

16.06.2026

Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Nota Técnica 05/2026, que estabelece diretrizes para a realização da conciliação nos Processos Ético-Disciplinares do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Aprovado durante a 228ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD), no início de maio, o documento busca padronizar entendimentos e oferecer maior segurança jurídica na condução dos processos éticos.

A nota técnica esclarece que a tentativa de conciliação é obrigatória nos casos em que houver indícios de infrações éticas classificadas como leves ou moderadas. Nas infrações graves, a realização da audiência fica a critério do conselheiro relator, enquanto infrações gravíssimas e denúncias que não preencham os requisitos de admissibilidade não são passíveis de conciliação.

Quando a conciliação pode ocorrer

O texto também detalha que a classificação da infração deve ocorrer somente após a análise preliminar do caso, etapa que verifica a admissibilidade da denúncia e a existência de indícios suficientes de infração ética. A correta classificação da conduta é fundamental para definir a aplicação da conciliação e assegurar a proporcionalidade das medidas adotadas.

Outro ponto abordado é que a ausência de uma das partes na audiência não gera nulidade nem impede o andamento do processo. Nesses casos, a tentativa de conciliação é considerada frustrada e o procedimento segue seu curso regular, sem a necessidade de novas tentativas. O documento ainda prevê a possibilidade de conciliação parcial quando houver mais de um denunciado e autoriza a realização do procedimento em qualquer fase processual, desde que haja manifestação expressa das partes.

Limites e situações específicas

A nota técnica também estabelece restrições para os casos que envolvam direitos de terceiros, situação em que a conciliação poderá ser vedada para garantir a proteção dos interesses dos envolvidos. Além disso, o documento orienta a aplicação do instituto em denúncias instauradas de ofício, admitindo a autocomposição quando houver possibilidade de reparação de danos à imagem da autarquia ou de ajuste da conduta profissional, desde que não estejam em jogo interesses públicos indisponíveis.

Segundo o presidente do Cofen, Manoel Neri, a iniciativa contribui para o aperfeiçoamento dos processos éticos e para a padronização dos entendimentos em todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. “A conciliação é um importante instrumento de resolução consensual de conflitos e deve ser conduzida com observância rigorosa aos critérios legais e éticos. A uniformização dos procedimentos fortalece a segurança jurídica, a celeridade processual e a efetividade das decisões”, destaca.

Fonte: Ascom/Cofen - Tânia Moraes

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