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Acordo entre Coren-BA e SEEB fixa prazo para que hospitais da Bahia cumpram a Lei do Descanso

Instituições privadas de saúde terão 120 dias para adequar espaços destinados ao descanso dos profissionais de Enfermagem

29.07.2026

Os hospitais e estabelecimentos privados de saúde da Bahia terão até outubro para adequar seus espaços de descanso destinados aos profissionais de Enfermagem. A medida é resultado de uma série de negociações realizadas entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba), mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pessoas em pé dentro de uma sala do Ministério Público do Trabalho
Representantes do Coren-BA garantem avanço no cumprimento da Lei do Descanso em encontro no MPT

O acordo, firmado em 9 de julho durante a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da rede hospitalar privada, estabelece prazo de 120 dias para que as adequações. Encerrado esse período, Coren-BA e SEEB iniciarão uma força-tarefa de fiscalização para verificar o cumprimento da Lei do Descanso, que assegura condições dignas para o repouso dos trabalhadores durante os plantões.

A Lei Federal 14.602/2023 determina que os serviços de saúde disponibilizem espaços exclusivos para descanso dos profissionais de Enfermagem durante os intervalos dos plantões. Esses ambientes devem oferecer condições adequadas de conforto, higiene, privacidade, ventilação, iluminação, mobiliário apropriado e estrutura compatível com o número de trabalhadores da unidade.

A legislação busca assegurar condições mínimas para a recuperação física e mental dos profissionais submetidos a jornadas prolongadas, muitas vezes superiores a 12 horas, reduzindo o desgaste ocupacional, a fadiga e os riscos à assistência prestada aos pacientes.

Segundo o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, a fiscalização será iniciada logo após o encerramento do prazo concedido às instituições. “A partir de outubro, Coren-BA e SEEB realizarão fiscalizações conjuntas para verificar se os hospitais promoveram as adequações previstas na legislação e na convenção coletiva. O descanso do profissional de Enfermagem não é um privilégio; é uma garantia legal diretamente relacionada à saúde do trabalhador e à segurança da assistência prestada à população”, destaca.

As entidades orientam os profissionais de Enfermagem a denunciarem a inexistência ou inadequação dos espaços de descanso.

“Pedimos que todos os profissionais denunciem ao sindicato, de forma anônima ou sigilosa, enviando fotos dos espaços destinados ao descanso. Essas informações serão fundamentais para direcionarmos as fiscalizações e garantirmos que a lei seja efetivamente cumprida”, afirma Vinicius Chagas, dirigente do SEEB.

Fonte: Coren-BA

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