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Eleições Cofen/Corens


– As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen nº 791/2025 (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).

– A Decisão Cofen nº 285/2025 fixou a realização das eleições dos 27 (vinte e sete) Regionais, visando preencher mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2027/2029, a se realizarem das 8h do dia 8 de novembro de 2026 às 8h do dia 9 de novembro de 2026.

– A Portaria Cofen nº 416/2026 instituiu o Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE das eleições de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

– A Decisão Cofen nº 096/2026 fixou que a eleição do Conselho Federal de Enfermagem será realizada no dia 2 de março de 2027, para os mandatos de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, Gestão 2027/2030.

– Para contato, em caso de dúvidas, enviar e-mail para: protocolo@cofen.gov.br.


Título Observações Data Link
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 356 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 20/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo, e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se o DEFERIMENTO da Chapa 1 - Quadros I e II/III, nas eleições do Coren-PR. 14 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 44/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 Chapa 3 – Quadro I, “Enfermagem Atuante: Resgate do Protagonismo, Força e Inovação”, representada por Suellen Oliveira Couto, enfermeira, Coren-AM 130.791-ENF. 14 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 370 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 44/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO do recurso, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AM que indeferiu o registro da Chapa 3 do Quadro I, em razão da inadimplência do candidato Gabriel Rebelo Pantoja. 14 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 43/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 Recurso Eleitoral - Chapa 5 “União para Avançar Enfermagem”. 14 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 364 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 43/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral - Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, para reformar a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AM e DEFERIR A INSCRIÇÃO da Chapa 5 – “União para Avançar Enfermagem”, do Quadro I, no pleito destinado ao triênio 2027–2029. 14 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 17/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 EMENTA: ELEIÇÕES COREN-ES. CHAPA 03 – QUADRO I. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. CANDIDATO ADOLFO MUCCI. EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL. ART. 12, XI E § 2º, DO CÓDIGO ELEITORAL. ENTIDADE SINDICAL DE BASE MISTA QUE ABRANGE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. PRECEDENTES DO GTAE/COFEN. MANUTENÇÃO DA INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 13 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN N° 348 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 17/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela Chapa 03 – Quadro I, mantendo-se o indeferimento de seu registro em razão da inelegibilidade do candidato Adolfo Mucci, nos termos do art. 12, XI e § 2º, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 13 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 25/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 EMENTA: ELEIÇÕES COREN-ES. CHAPA 03 – QUADRO I. DENÚNCIA DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA OU IRREGULAR. DECISÃO Nº 02/2026 DA COMISSÃO ELEITORAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA. RECURSOS SUBMETIDOS CONJUNTAMENTE AO COFEN EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM NO PLENÁRIO REGIONAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DO EXAME DO MÉRITO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 13 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 DECISÃO COFEN Nº 343 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Parecer nº 25/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo e cabível; pelo não acolhimento do pedido de efeito suspensivo, por não se enquadrar a Decisão nº 02/2026 nas hipóteses previstas no art. 22, § 2º, do Código Eleitoral; e pelo não provimento do recurso, mantendo-se a Decisão nº 02/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-ES, que julgou prejudicada a denúncia por perda superveniente do objeto, sem exame de mérito, em consonância com a manutenção do indeferimento do registro da Chapa 03 – Quadro I. 13 de outubro de 2026 Ver
Eleições Corens 2026 PARECER Nº 27/2026/GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES CORENS 2026 Recursos eleitorais interpostos contra a Decisão nº 001/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-TO. Eleições 2026 – Gestão 2027/2029. 13 de outubro de 2026 Ver
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