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TRF-4 mantém validade de parecer do Cofen sobre atuação da Enfermagem no contexto anestésico

Formação de enfermeiros em áreas relacionadas à anestesiologia já é reconhecida no sistema educacional brasileiro. Parecer não extrapola atribuições, nem autoriza a realização de atos anestésicos

26.03.2026

TRF-4: Decisão de primeira instância já havia mantido o parecer

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a validade do Parecer 26/2025 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e negou pedido liminar do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) para suspender os efeitos do documento. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/03) pelo desembargador federal relator Cândido Leal Junior.

Na decisão, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco imediato de dano, mantendo a decisão de primeira instância que já havia negado o pedido de suspensão do parecer.

O Simers alegava que o parecer do Cofen avançaria sobre competências privativas da Medicina ao tratar da atuação da Enfermagem no contexto anestésico. No entanto, o relator destacou que o documento não autoriza a realização de atos anestésicos por enfermeiros, reconhecendo expressamente os limites legais estabelecidos pela Lei 12.842/2013.

Segundo a decisão, o parecer delimita que procedimentos como anestesia geral, sedação profunda e intubação traqueal permanecem como atribuições exclusivas de médicos, cabendo aos profissionais de Enfermagem atuação complementar, especialmente nas fases pré e pós-anestésica e no monitoramento do paciente.

O relator também apontou que o documento do Cofen se insere no campo do debate técnico e científico, ao propor a discussão sobre a ampliação da prática avançada de Enfermagem, sem criar obrigações normativas ou autorizar condutas em desacordo com a legislação vigente.

Outro ponto destacado na decisão é que a formação de enfermeiros em áreas relacionadas à anestesiologia já é reconhecida no sistema educacional brasileiro, o que reforça que o debate não configura inovação ilegal por parte do Conselho.

O magistrado ressaltou ainda que a legislação do Ato Médico prevê a atuação colaborativa entre profissionais de saúde, preservando as competências de cada categoria, inclusive da Enfermagem.

Com a decisão, permanece válido o Parecer 26/2025 do Cofen. O processo segue em tramitação, com abertura de prazo para manifestação das partes e posterior análise pelo Ministério Público Federal.

Fonte: Ascom/Cofen - Rodrigo Bauer

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