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DECISÃO COFEN N° 352 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026


15.10.2026

  Aprova o término da licença do mandato concedida por meio da Decisão Cofen nº 88/2026, com o retorno do Dr. Antônio Francisco Luz Neto às funções de Conselheiro Federal Suplente a partir de 5 de outubro de 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023., ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso XVII do Regimento Interno do Cofen aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre licença de Conselheiro, efetivo ou suplente;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 88 de 26 de março de 2026, que aprovou a licença do mandato de Conselheiro Federal Suplente requerida pelo Dr. Antônio Francisco Luz Neto, a partir de 2 de abril de 2026, para fins de desincompatibilização, com vistas à candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026; 

CONSIDERANDO o Memorando nº 2/2026 – COFEN/PLEN/CF-ANTONIO.NETO, no qual o Conselheiro Federal Antônio Francisco Luz Neto solicita a cessão da licença e, consequentemente, o retorno às atividades inerentes ao mandato de Conselheiro Federal Suplente; 

CONSIDERANDO o Parecer nº 55/2026/Assessoria Legislativa (SEI nº 2278598), a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 7ª Reunião Extraordinária ocorrida no dia 7 de outubro de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.002473/2026-49;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o término da licença do mandato concedida por meio da Decisão Cofen nº 88/2026, com o retorno do Dr. Antônio Francisco Luz Neto às funções de Conselheiro Federal Suplente a partir de 5 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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