Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COFEN N° 358 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026


15.10.2026

 

  Aprova o retorno, a contar de 5 de outubro de 2026, da Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias às funções de Conselheira Federal Efetiva e Segunda-Tesoureira.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licenciamento Temporário, apresentado no dia 25 de março de 2026, pela Conselheira Federal Efetiva Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias para fins de desincompatibilização eleitoral, pelo período de 2 de abril a 4 de outubro de 2026, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 90/2026 (SEI nº 1621334), que aprova a licença do mandato de Conselheira Federal Efetiva requerida pela Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, a partir de 2 de abril de 2026, para fins de desincompatibilização, com vistas à candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 91/2026 (SEI nº 1621337), que aprova a recomposição do Quadro de Conselheiros Federais Efetivos em substituição à vaga da Conselheira Federal Efetiva, licenciada temporariamente, Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, assumindo o mandato de Conselheira Federal Efetiva a Dra. Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, Coren-MA 329.025-ENF;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 92/2026 (SEI nº 1621338), que aprova a recomposição do Quadro de Conselheiros Diretores, passando a ocupar a vaga temporária de Segunda-Tesoureira a Dra. Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF, em substituição a Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF;

CONSIDERANDO o Memorando nº 232/2026 – COFEN/PLEN, em que a Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias solicita o término da licença concedida por meio da Decisão Cofen nº 90/2026 e, consequentemente, o seu retorno às atividades inerentes ao mandato de Conselheira Federal do Conselho Federal de Enfermagem, a partir de 5 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer nº 56/2026 Assessoria Legislativa (SEI nº 2283063), que opina pela homologação do pedido, por estar em conformidade com as normas regimentais, considerando a cessação do motivo que ensejou o afastamento e a manifestação expressa de interesse da conselheira em reassumir o mandato para o qual foi legitimamente eleita;

CONSIDERANDO a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária de Plenário, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.002560/2026-04;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o retorno, a contar de 5 de outubro de 2026, da Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, às funções de Conselheira Federal Efetiva e Segunda-Tesoureira.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Decisões Cofen nºs 90/2026, 91/2026 e nº 92/2026, publicadas no Diário Oficial da União nº 60, seção 1, de 30 de março de 2026.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais