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DECISÃO COFEN N° 374 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026


20.10.2026

  Dispõe sobre a cessão do empregado público do Coren-PB, Dr. Vitor Sérgio Alves Ferreira, ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete às Diretorias do Cofen e Coren homologarem todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 80 de 7 de maio de 2024, que aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO o Ofício nº 185/2026/Coren-PB, de 20 de agosto de 2025, o qual comunica que a Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, em sua 61ª Reunião Ordinária, manifestou concordância com a cessão do empregado público, Vitor Sérgio Alves Ferreira, ao Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da 233ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 13 de outubro de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.004188/2026-62.

DECIDE:

Art. 1º Homologar a cessão, para o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, do empregado público do Coren-PB, Dr. Vitor Sérgio Alves Ferreira​, Coren-PB 49.596-ENF, a fim de assumir o cargo de Enfermeiro Fiscal do Conselho Federal de Enfermagem, a partir do dia 3 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 20/10/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENFIR, Presidente do Cofen, em 20/10/2026, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2309323 e o código CRC B137A232.

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