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Cartilha do Cofen traz orientações sobre a atuação das instituições nas eleições

Publicação foi elaborada para orientar a conduta institucional, prevenindo riscos e garantindo segurança jurídica nas decisões

03.06.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lança cartilha com o objetivo de nortear a atuação de agentes públicos durante o período eleitoral. A publicação reúne princípios – distribuídos em 11 capítulos – que devem ser observados por conselheiros, dirigentes, empregados públicos, assessores e colaboradores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no período que antecede as eleições para presidente do país, governadores, senadores e deputados.

As regras eleitorais têm como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos, e estão previstas principalmente na Lei 9.504/1997, na Constituição Federal e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. No âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, as instituições também devem observar a Resolução 716/2023, que institui a política de comunicação do Sistema, e a Resolução 554/2017, que disciplina a publicidade institucional.

O documento enfatiza que as restrições de conduta eleitoral se aplicam a toda a atuação institucional e não apenas à alta gestão, e alerta para a vedação do uso da estrutura pública para favorecer candidaturas. Outro ponto abordado é o da exigência da neutralidade institucional. De acordo com o material, qualquer ação que possa ser interpretada como favorecimento político, ainda que de forma indireta, deve ser evitada.

A íntegra da cartilha está disponível no site do Cofen.

Fonte: Ascom/Cofen - Roberta Santos

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