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Coren-ES realiza interdição ética parcial em serviços de saúde de Guarapari e Itaguaçu

Com a interdição, as atividades de Enfermagem nos locais estão suspensas até que as irregularidades sejam sanadas

13.07.2026

Duas pessoas colando um documento na porta de um estabelecimento
Coren-ES executa a interdição ética parcial de serviços de saúde

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) realizou, nesta sexta-feira (10), a interdição ética parcial de dois serviços de saúde no estado: a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO) do Hospital Infantil Francisco de Assis (HIFA), em Guarapari, e o setor de Acolhimento com Classificação de Risco da Unidade Municipal de Urgência e Emergência Nossa Senhora da Boa Família, em Itaguaçu. A medida foi adotada em razão da ausência de dimensionamento adequado das equipes de Enfermagem, situação que compromete a segurança da assistência prestada à população e o exercício ético da profissão.

 

As interdições éticas determinam a suspensão das atividades de enfermagem nos setores interditados até que as irregularidades sejam sanadas e a situação seja regularizada perante o Conselho.

Foram interditados sete leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO) no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (HIFA), em Guarapari. A assistência de Enfermagem será mantida exclusivamente para garantir a continuidade do cuidado aos bebês já internados na unidade até que recebam alta médica segura ou sejam transferidos para outra instituição devidamente habilitada, em estrito cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A desinterdição da UCINCO está condicionada à regularização formal do quadro de profissionais de Enfermagem e das escalas de trabalho, além da realização de fiscalização in loco para verificação das adequações implementadas.

Já em Itaguaçu, a interdição recaiu sobre o sítio funcional de Acolhimento com Classificação de Risco. Com isso, fica proibida a realização, por profissionais de Enfermagem, de procedimentos de triagem clínica, seleção, manejo ou classificação de pacientes com base em protocolos de cores, gravidade ou prioridade. Durante a vigência da interdição, o atendimento deverá obedecer, obrigatoriamente, a ordem cronológica de chegada, respeitados os critérios legais aplicáveis.

A desinterdição do local dependerá da regularização do quadro de pessoal, da alocação exclusiva de enfermeiro para o serviço, da comprovação da habilitação técnica e capacitação do profissional responsável, bem como de nova avaliação técnica e fiscalização in loco realizada pelo Coren-ES.

Segundo o conselheiro secretário do Coren-ES, Leonardo França Vieira, a decisão foi tomada após o esgotamento de todas as etapas previstas no processo fiscalizatório. “Todos os prazos foram concedidos. O Coren-ES notificou as instituições sobre o início do processo, instaurou comissão de sindicância, realizou as fiscalizações, estabeleceu prazos para regularização, mas as irregularidades não foram sanadas. Diante disso, o Plenário aprovou a interdição ética. Agora, as instituições deverão promover as adequações necessárias e solicitar formalmente a desinterdição, apresentando toda a documentação exigida para que o Conselho dê prosseguimento aos trâmites administrativos.”

Três pessoas em pé passando orientações para outras pessoas presentes em uma sala
Interdição ocorreu em Guarapari e Itaguaçu

O presidente do Coren-ES, Wilton Patrício, destacou que a medida representa o cumprimento do dever legal de proteger a assistência à população. “Trata-se de um rito processual previsto na resolução vigente. O Coren-ES permanece de portas abertas para orientar os gestores e colaborar para que as irregularidades sejam sanadas o mais breve possível.”

As interdições éticas passaram a vigorar nesta sexta-feira (10). A desinterdição somente poderá ocorrer após a comprovação da regularização das inconformidades apontadas e da realização de nova avaliação técnica pelo Conselho.

Participaram da ação representantes do Departamento de Fiscalização e da Procuradoria Jurídica do Coren-ES, além do conselheiro diretor Fábio Raider e dos conselheiros Marta Priscila, José Ubaldo e Maristela Luppi.

O Coren-ES segue atuando com responsabilidade, rigor técnico e compromisso com a sociedade, fiscalizando o exercício profissional da Enfermagem para garantir uma assistência cada vez mais segura, ética e de qualidade à população capixaba.

Fonte: Coren-ES

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