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DECISÃO COFEN N° 196 DE 07 DE MAIO DE 2026


13.05.2026

  Prorroga a cessão de empregado público do Coren-RN, Sr. Iran Vital da Silva, ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologar todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 80 de 07 de maio de 2024, que aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO a previsão de término da cessão do Empregado Público do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN), Sr. Iran Vital da Silva, em 05/05/2026, atualmente cedido ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, para exercer a função de Chefe do Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas, e tendo em vista as manifestações favoráveis pela prorrogação da cessão, formalizadas pelo referido empregado público (Memorando nº 9/2026 – COFEN/DTIC/DMT/STAF – Sei nº 1657525), pelo respectivo chefe imediato (Memorando nº 61/2026 – COFEN/GABIN/DTIC – Sei nº 1668021) e pelo órgão cedente (por meio do Ofício nº 70/2026 – COREN/RN – Sei nº 1702976);

CONSIDERANDO a deliberação da 228ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 5 de maio de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.001732/2025-33.

 

DECIDE:

 

Art. 1º Prorrogar a cessão do empregado público Sr. Iran Vital da Silva, para o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, a fim de continuar a exercer o cargo de Chefe do Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas no Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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