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DECISÃO COFEN N° 303 DE 20 DE AGOSTO DE 2026


21.08.2026

  Aprova o Projeto Nacional Enfermagem Cidadã.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de mecanismos permanentes de participação cidadã, transparência e escuta social, destinados a aproximar a sociedade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, subsidiando o planejamento institucional, a tomada de decisão, o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas e a geração de valor público;

CONSIDERANDO o conhecimento reduzido acerca do papel institucional desempenhado pelos Conselhos de Enfermagem; as dificuldades para identificar e utilizar os canais institucionais disponíveis para o registro de denúncias, manifestações, reclamações ou sugestões relacionadas ao exercício profissional e à assistência de enfermagem; a compreensão ainda limitada acerca da contribuição da fiscalização do exercício profissional para a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a proteção da sociedade; e as oportunidades ainda restritas de participação na definição de prioridades institucionais relacionadas às atividades finalísticas do Sistema;

CONSIDERANDO o  Acórdão TCU nº 309/2025, que reforça a importância da ampliação da conexão entre os sistemas de fiscalização profissional e o interesse público, com vistas ao fortalecimento de uma atuação institucional cada vez mais orientada à sociedade e à geração de resultados concretos para a coletividade;

CONSIDERANDO a deliberação da 591ª Reunião Ordinária do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.001796/2026-15;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Nacional Enfermagem Cidadã, nos termos do Anexo desta Decisão (disponível no sítio de internet www.cofen.gov.br).

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

POLÍTICA NACIONAL: ENFERMAGEM CIDADà
 
Participação Cidadã, Transparência Pública e Fortalecimento das Atividades Finalísticas do Sistema

Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 

 

1. APRESENTAÇÃO 
 
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, constituído como autarquia federal, desempenha papel essencial na proteção da sociedade, mediante a disciplina, a normatização, a fiscalização e a supervisão do exercício profissional da Enfermagem, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 19731. O adequado desempenho dessas atribuições institucionais contribui diretamente para a segurança do paciente, a qualidade da assistência de enfermagem, a adequada prestação dos serviços de saúde e, em sentido mais amplo, para a proteção do interesse público e da sociedade. 

Para concretizar sua missão institucional, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem desenvolve um conjunto integrado de atividades finalísticas destinadas a disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem.  

Essas atividades compreendem, entre outras competências legalmente atribuídas, a inscrição, o registro e o cadastro dos profissionais, a fiscalização do exercício profissional, a edição de atos normativos, a instrução e o julgamento de processos ético-disciplinares e demais ações voltadas à promoção da observância dos preceitos éticos e legais da profissão, assegurando que a assistência de enfermagem seja prestada por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com os princípios éticos, técnicos e científicos que regem o exercício profissional. 

Embora essas atividades sejam desenvolvidas permanentemente em benefício da coletividade, observa-se que parcela significativa da sociedade ainda possui conhecimento limitado acerca das competências institucionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de suas atividades finalísticas e dos impactos concretos de sua atuação na proteção do cidadão. 

Esse cenário evidencia a oportunidade de fortalecer a aproximação entre a sociedade e o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ampliando a transparência, qualificando a comunicação institucional e estruturando mecanismos permanentes de participação cidadã que permitam à população conhecer, acompanhar e contribuir para o aperfeiçoamento das atividades finalísticas desenvolvidas pela Autarquia. 

O Referencial de Participação Cidadã do Tribunal de Contas da União2 (2025) reconhece que o cidadão é o destinatário final das ações estatais e que sua participação contribui para decisões públicas mais legítimas, efetivas e alinhadas às necessidades da sociedade. Sob essa perspectiva, a participação cidadã ultrapassa o simples acesso à informação, compreendendo mecanismos permanentes de escuta, diálogo, colaboração e devolutiva capazes de subsidiar a tomada de decisão, fortalecer a governança pública e ampliar a geração de valor público. 

Em consonância com essas diretrizes, destaca-se o Acórdão nº 309/2026 – Plenário3, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito de auditoria operacional destinada a avaliar a atuação dos conselhos federais de fiscalização profissional no exercício de suas atribuições de supervisão sobre os respectivos conselhos regionais. O referido Acórdão reforçou a importância do fortalecimento da governança, da transparência, da participação cidadã e da geração de valor público, além de estabelecer diretrizes para o diálogo com o TCU com vistas à celebração do Compromisso Cidadão. 

Nesse contexto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem institui a Política Nacional Enfermagem Cidadã como instrumento permanente destinado a fortalecer a participação cidadã, ampliar a transparência pública, aperfeiçoar a comunicação institucional e promover maior aproximação entre a sociedade e a Autarquia. 
Mais do que ampliar a comunicação institucional, a Política busca fortalecer a aproximação entre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e a sociedade, ampliando a compreensão pública acerca do papel institucional da Autarquia e de suas atividades finalísticas, traduzindo pautas técnicas em linguagem cidadã e evidenciando sua contribuição para a proteção da sociedade, a segurança assistencial e a qualidade do cuidado.  

Paralelamente, busca transformar as contribuições, experiências e necessidades da população em insumos qualificados para subsidiar o planejamento institucional, a definição de prioridades e o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Sistema. 

Nessa perspectiva, pretende-se que participação cidadã se torne um mecanismo permanente de governança, permitindo que informações, percepções e contribuições da sociedade subsidiem o planejamento, a execução, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, com foco na proteção da sociedade, na efetividade institucional e na geração de valor público. 
 
 
2. PROBLEMA PÚBLICO 
 
Embora o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem desenvolva, de forma permanente, ações voltadas à fiscalização do exercício profissional, à ética, ao registro e cadastro dos profissionais e à normatização da Enfermagem, tais atividades ainda apresentam visibilidade social aquém de sua relevância institucional, bem como reduzido nível de interação direta com os cidadãos usuários dos serviços de saúde. 

Nesse contexto, verifica-se que parcela significativa da população ainda apresenta grau insuficiente de conhecimento e familiaridade com as atribuições institucionais dos Conselhos de Enfermagem, com sua atuação na proteção da sociedade e com os mecanismos disponibilizados pelo Sistema para o exercício da participação cidadã, destacando-se, entre outros, os seguintes aspectos: 

possui conhecimento reduzido acerca do papel institucional desempenhado pelos Conselhos de Enfermagem; 

apresenta reduzida compreensão acerca da contribuição da fiscalização do exercício profissional para a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a proteção da sociedade; 

possui baixa familiaridade com a existência, as atribuições e a finalidade das Comissões de Ética de Enfermagem no âmbito das instituições de saúde; 

encontra dificuldades para identificar e utilizar os canais institucionais disponíveis para o registro de denúncias, manifestações, reclamações ou sugestões relacionadas ao exercício profissional e à assistência de enfermagem; 

encontra dificuldades para identificar ou verificar, de forma simples e acessível, a regularidade da inscrição do profissional de enfermagem responsável pelo atendimento; 

possui conhecimento reduzido acerca dos demais mecanismos e ações de proteção da sociedade desenvolvidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; e 

dispõe de oportunidades ainda limitadas de participação na definição de prioridades institucionais relacionadas às atividades finalísticas do Sistema. 

Além disso, ainda não se encontra plenamente estruturado, em âmbito nacional, mecanismo permanente de escuta social que permita captar, sistematizar e analisar as percepções, demandas e contribuições dos cidadãos, de modo a incorporá-las como subsídios ao planejamento institucional, à definição de prioridades de fiscalização, ao aperfeiçoamento das ações éticas e regulatórias, à elaboração de campanhas educativas e à melhoria contínua das políticas e ações desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Diante desse contexto, o problema público enfrentado pela Política pode ser definido como: “A limitada participação da sociedade nas atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, associada ao reduzido conhecimento acerca das ações de fiscalização, ética, registro profissional e normatização, restringe a capacidade institucional de incorporar a percepção dos cidadãos ao planejamento, à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das ações destinadas à proteção da sociedade”. 
 
3. JUSTIFICATIVA 

A instituição da Política Nacional Enfermagem Cidadã justifica-se pela necessidade de fortalecer a governança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem mediante a institucionalização de mecanismos permanentes de participação cidadã, transparência e escuta social, capazes de subsidiar o processo decisório e o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas da Autarquia. 

A participação cidadã constitui instrumento reconhecido de boa governança, por possibilitar que as organizações públicas incorporem diferentes perspectivas à formulação, execução, monitoramento e avaliação de suas ações institucionais, contribuindo para decisões mais qualificadas, maior legitimidade, transparência, prestação de contas e geração de valor público. 

No âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a adoção de mecanismos estruturados de participação permitirá transformar as contribuições da sociedade em informações estratégicas para subsidiar a definição de prioridades, o aperfeiçoamento dos processos institucionais e a melhoria contínua das atividades finalísticas.  

Para os fins desta Política, a participação da sociedade compreende também os profissionais de Enfermagem, enquanto cidadãos e destinatários das ações e dos serviços desenvolvidos pelo Sistema. 

A presente Política encontra fundamento no Referencial de Participação Cidadã do Tribunal de Contas da União, que reconhece a participação social como elemento estruturante da boa governança pública, bem como nas diretrizes constantes do Acórdão nº 309/2026 – Plenário, que reforçam a importância do fortalecimento da governança, da transparência e da participação cidadã no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional. 

Por sua natureza permanente, a Política será implementada mediante ciclos contínuos de planejamento, execução, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento, utilizando o modelo de melhoria contínua baseado no ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir), assegurando a incorporação sistemática das contribuições da sociedade ao fortalecimento da governança institucional e ao aperfeiçoamento das atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

 

4. OBJETIVO GERAL 
 
Instituir mecanismos permanentes de participação cidadã, transparência e escuta social, destinados a aproximar a sociedade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, subsidiando o planejamento institucional, a tomada de decisão, o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas e a geração de valor público. 
 
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
 
Constituem objetivos específicos da Política Nacional Enfermagem Cidadã: 

instituir mecanismos permanentes de participação cidadã, escuta social e diálogo entre a sociedade e o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

incorporar as percepções, demandas e contribuições da sociedade aos processos de planejamento institucional, definição de prioridades, monitoramento, avaliação e tomada de decisão; 

ampliar a transparência das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

promover o conhecimento da sociedade acerca da importância da Enfermagem na promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, bem como de sua contribuição para a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a proteção da sociedade; 

ampliar o conhecimento do cidadão acerca das competências institucionais e das atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, como instrumentos de proteção social; 

promover educação cidadã sobre o exercício profissional da Enfermagem, o papel dos Conselhos de Enfermagem, as atividades finalísticas, as formas de acesso aos canais institucionais, entre outros; 

facilitar o acesso da sociedade às informações e aos serviços institucionais, inclusive quanto ao registro de denúncias e manifestações, à verificação da regularidade profissional e ao acompanhamento das ações das atividades finalísticas; 

assegurar a disponibilização de informações em linguagem simples, acessível e adequada aos diferentes públicos, por meios digitais e não digitais; 

ampliar o alcance social das ações de orientação e participação cidadã, mediante estratégias presenciais, digitais e materiais passíveis de replicação pelos Conselhos Regionais de Enfermagem; 

promover consultas públicas e outros mecanismos participativos destinados a identificar temas, riscos e situações considerados relevantes pela sociedade para a atuação institucional; 

utilizar as informações oriundas da participação cidadã para subsidiar o planejamento institucional, a definição de prioridades, a tomada de decisão e o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas; 

estimular a utilização de soluções tecnológicas e inovadoras destinadas a ampliar a transparência, a participação cidadã, a acessibilidade e a interação com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

fortalecer a governança institucional mediante a incorporação da participação cidadã aos processos de planejamento, execução, monitoramento, avaliação e melhoria contínua. 
 
6. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA CIDADà
 
A Política Nacional Enfermagem Cidadã observará os seguintes princípios: 
proteção da sociedade; 
interesse público; 
participação cidadã; 
transparência; 
educação cidadã; 
comunicação pública acessível; 
inclusão e acessibilidade;  
governança pública; 
melhoria contínua;  
cooperação institucional. 

 

7. EIXOS ESTRATÉGICOS 

A Política Nacional Enfermagem Cidadã se estrutura em eixos estratégicos permanentes que orientam a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Os eixos estratégicos constituem os principais campos de atuação da Política e organizam o desenvolvimento de programas, projetos, ações, instrumentos e mecanismos destinados ao fortalecimento da participação cidadã, da educação cidadã, da comunicação pública, da transparência, da governança institucional e da proteção da sociedade. 
 
Eixo I – Participação Cidadã e Escuta Social. Tem por finalidade institucionalizar mecanismos permanentes de participação cidadã, diálogo e escuta social, assegurando que as percepções, demandas, sugestões e contribuições da sociedade subsidiem o planejamento institucional, a definição de prioridades, a tomada de decisão, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 
 
Ações Estratégicas 

realizar consultas públicas temáticas voltadas ao aperfeiçoamento das atividades finalísticas;  

analisar e sistematizar as contribuições recebidas;  

incorporar as evidências produzidas pela participação cidadã ao planejamento institucional;  

apresentar devolutiva à sociedade sobre a utilização das contribuições recebidas, por intermédio do Relatório Nacional da Voz do Cidadão. 
 
Produtos Estratégicos 
Sistema de Participação Cidadã;  
Escuta Nacional Enfermagem Cidadã;  
Diretrizes das atividades finalísticas contemplando a escuta cidadã; 
Relatório Nacional da Voz do Cidadão.  

 

Eixo II – Educação Cidadã, Comunicação Pública e Orientação à Sociedade. Tem por finalidade ampliar o conhecimento da sociedade acerca da importância da Enfermagem para a promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, bem como das competências institucionais, atividades finalísticas e mecanismos de proteção da sociedade desenvolvidos pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, por meio de ações permanentes de educação cidadã, comunicação pública e orientação institucional, utilizando linguagem simples, acessível e adequada aos diferentes públicos. 
 
Ações Estratégicas 
produzir vídeos e materiais educativos;  

elaborar e disponibilizar conteúdos educativos voltados à sociedade;  

revisar conteúdos institucionais em linguagem simples;  

divulgar consultas públicas e mecanismos de participação cidadã;  

realizar campanhas de educação cidadã;  

promover ações presenciais e digitais de aproximação com a sociedade.  

promover ações de sensibilização institucional interna, contemplando a temática nas Assembleias de Presidentes, nos eventos específicos da atividade finalística – ex. Senafis, em reuniões com os Regionais, entre outros. 

realizar ações de aproximação e orientação ao cidadão em locais de grande circulação, tais como estações de metrô, rodoviárias, aeroportos, praças, eventos e outros espaços públicos;  

desenvolver estratégias de comunicação para ampliar a divulgação e a utilização das ferramentas, serviços e canais disponibilizados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais. 
 
Produtos Estratégicos 

Comunicação institucional voltada ao cidadão; 

Coleção institucional de conteúdos educativos e audiovisuais; 

Campanhas de sensibilização com linguagem simples em locais de grande fluxo de pessoas, como metro ou rodoviária, como também no meio virtual. 

Incorporação do compromisso cidadão nas programações de reuniões e eventos voltados ao público interno. 
 
Eixo III – Transparência, Acesso à Informação e Serviços ao Cidadão. Tem por finalidade fortalecer a transparência das atividades finalísticas e facilitar o acesso da sociedade às informações e aos serviços institucionais, promovendo comunicação clara, acessível e intuitiva, de modo a favorecer a utilização dos canais institucionais, o registro de denúncias e manifestações, a consulta da regularidade profissional, o acompanhamento das ações desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 
 
 
Ações Estratégicas 
disponibilizar o Portal Enfermagem Cidadã;  
disponibilizar ferramenta de consulta pública da situação profissional;  
aperfeiçoar os painéis públicos de dados e indicadores;  
ampliar os serviços digitais destinados ao cidadão;  
aperfeiçoar a publicação dos resultados das atividades finalísticas;  
fortalecer os canais de acesso às informações institucionais; 
fortalecer a ouvidoria como canal de acesso ao cidadão. 
 
Produtos Estratégicos 

Portal Enfermagem Cidadã;  
Painéis Públicos de Dados e Indicadores intuitivos;  
Ferramenta de Consulta da Situação Profissional no site institucional; 
Relatório das atividades finalísticas em linguagem simples, acessível e inclusiva; 
Serviços Digitais ao Cidadão.  

Eixo IV – Inovação, Transformação Digital e Inteligência artificial. Tem por finalidade estimular a utilização de soluções tecnológicas, ferramentas digitais e mecanismos de inteligência artificial destinados a ampliar a participação cidadã, aperfeiçoar a transparência, fortalecer a comunicação pública, qualificar a produção e a utilização de informações estratégicas, subsidiar a tomada de decisão e promover maior efetividade das atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 
 
Ações Estratégicas 

disponibilizar soluções digitais destinadas à participação cidadã;  

disponibilizar ferramentas de inteligência artificial para orientação ao cidadão;  
utilizar soluções tecnológicas e inteligência artificial na consolidação, análise e tratamento das contribuições provenientes da participação cidadã;  

integrar dados e informações institucionais necessários à implementação da Política;  

desenvolver ferramentas tecnológicas para apoiar o monitoramento e a tomada de decisão institucional. 
 
Produtos Estratégicos 

Plataforma Digital Integrada – Enfermagem cidadã;  

Ferramenta Institucional de Inteligência Artificial para orientação ao cidadão e apoio à análise das contribuições;  

Ferramentas Tecnológicas de Apoio ao Monitoramento e à Tomada de Decisão.

Eixo V – Governança, Monitoramento e Melhoria Contínua. Tem por finalidade assegurar a implementação, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional Enfermagem Cidadã, mediante mecanismos de governança, gestão, acompanhamento de resultados e utilização das contribuições da sociedade para subsidiar o planejamento institucional, a tomada de decisão e o aprimoramento das atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 
 
Ações Estratégicas 

instituir e coordenar o Comitê Permanente de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã;  

monitorar os indicadores e metas da Política;  

avaliar periodicamente a implementação da Política e seus resultados;  

elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da Política;  

utilizar os resultados e evidências produzidos pela Política no planejamento institucional;  

elaborar o Plano de Implementação do ciclo subsequente.  
 
Produtos Estratégicos 
Comitê de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã;  
Relatório de Avaliação do Compromisso Cidadão;  
Plano de Implementação do Ciclo Subsequente.  

 

8. PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO 
 
A implementação da Política Nacional Enfermagem Cidadã será realizada de forma progressiva, integrada e orientada para resultados, com o propósito de transformar os objetivos, princípios e eixos estratégicos desta Política em ações, serviços, instrumentos e entregas concretas para a sociedade e para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

O primeiro ciclo de implementação terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigor do ato que aprovar o Compromisso Cidadão, e será  estruturado conforme o ciclo de melhoria contínua PDCA — Planejar, Executar, Verificar e Agir. 

A execução observará cinco etapas: 

 

A implementação da Política será coordenada pelo Comitê de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã, composto por representantes das áreas finalísticas e correlatas do Conselho Federal de Enfermagem, com a participação dos Conselhos Regionais, quando pertinente, ao qual competirá coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política, bem como propor medidas destinadas ao seu contínuo aperfeiçoamento. 

 

9. INDICADORES MÍNIMOS 

 

10. PORTAL ENFERMAGEM CIDADà
 
O Portal Enfermagem Cidadã constitui eixo estruturante do Projeto Estratégico Enfermagem Cidadã e o instrumento tecnológico destinado a operacionalizar as ações de participação cidadã, transparência ativa, comunicação pública e relacionamento institucional entre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e a sociedade. 

Inspirado nos princípios de participação cidadã e governança pública, o portal será concebido como ambiente permanente de informação, escuta social, interação e devolutiva institucional, permitindo que a percepção dos cidadãos seja incorporada aos processos de planejamento e aperfeiçoamento das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Sistema. 

O portal também constituirá o principal ambiente digital de materialização das estratégias de comunicação pública, participação cidadã, transparência ativa e reposicionamento institucional previstas neste projeto. 

O portal também funcionará como instrumento de comunicação pública em linguagem simples e acessível, contribuindo para ampliar o conhecimento da sociedade acerca da atuação institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 
Domínio proposto: enfermagemcidada.cofen.gov.br. 

 

10.1 FUNCIONALIDADES DO PORTAL 
 
O Portal Enfermagem Cidadã reunirá, de forma integrada, funcionalidades destinadas a ampliar o acesso à informação, facilitar a interação com a sociedade e fortalecer os mecanismos de transparência, participação e controle social, contemplando, entre outras: 

O que o Cofen e os Conselhos Regionais fazem por você; 

Consulta pública da situação profissional dos inscritos; 

Consulta Pública Nacional; 

Acesso aos Painéis de Dados Nacionais da Fiscalização, da Ética e de Inscrição, Registro e Cadastro; 

Ouvidoria; 

Biblioteca de conteúdos educativos em linguagem simples; 

Inteligência Artificial Anna; 

Devolutiva das consultas públicas; 

Relatório Nacional da Voz do Cidadão 
 
11. CONSULTA PÚBLICA NACIONAL  
 
A Consulta Pública Nacional constitui instrumento de participação cidadã e escuta social destinado a captar a percepção dos cidadãos sobre os serviços de enfermagem recebidos nos diversos estabelecimentos de saúde do país. 

Diferentemente de uma avaliação institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a consulta tem por finalidade compreender a experiência dos cidadãos com a assistência de enfermagem, transformando essas informações em subsídios para o aperfeiçoamento das atividades finalísticas relacionadas à fiscalização do exercício profissional, à ética, ao registro profissional e à normatização da Enfermagem. 

As informações coletadas subsidiarão o planejamento institucional, a definição de prioridades estratégicas, a elaboração de ações educativas, o direcionamento de ações fiscalizatórias e o aprimoramento das iniciativas desenvolvidas pelo Sistema. 

 

11.1 Estrutura Simplificada da Consulta Pública Nacional da Enfermagem 

A estrutura apresentada neste item constitui proposta exemplificativa para a realização da Consulta Pública Nacional, com a finalidade de demonstrar, de forma objetiva, a operacionalização desse instrumento de participação cidadã no âmbito do presente Projeto Estratégico. 

Caberá ao Comitê de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã propor à Diretoria, para aprovação, a realização de consulta(s) pública(s), definindo os temas, eixos temáticos, público-alvo, período de realização, formulários e demais instrumentos de participação e escuta cidadã, de acordo com a natureza da matéria e as prioridades institucionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

Independentemente do modelo adotado, a Consulta Pública deverá observar os princípios da simplicidade, objetividade, acessibilidade e linguagem simples, de modo a favorecer a ampla participação da sociedade e a obtenção de informações relevantes que possam subsidiar o planejamento, a tomada de decisão e o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. 

1. Onde você recebeu atendimento de enfermagem? 
( ) Unidade Básica de Saúde (UBS) 
( ) Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 
( ) Hospital Público 
( ) Hospital Privado 
( ) Maternidade 
( ) Clínica ou Ambulatório 
( ) Outro 

2. Em qual estado você recebeu esse atendimento? 
(Lista de estados) 
 
3. Você conseguiu identificar quem realizou seu atendimento? 
( ) Enfermeiro(a) 
( ) Técnico(a) de Enfermagem 
( ) Auxiliar de Enfermagem 
( ) Não soube identificar 
 
4. Como você avalia o atendimento de enfermagem recebido? 
⭐ Muito satisfeito 
⭐ Satisfeito 
⭐ Nem satisfeito nem insatisfeito 
⭐ Insatisfeito 
⭐ Muito insatisfeito 

6. Você observou alguma das situações abaixo? (Pode marcar mais de uma opção) 
☐ Falta de profissionais de enfermagem 
☐ Demora no atendimento da enfermagem 
☐ Falta de medicamentos, equipamentos ou materiais 
☐ Falta de identificação dos profissionais de enfermagem 
☐ Tratamento desrespeitoso pela equipe de enfermagem 
☐ Falta de materiais ou equipamentos 
☐ Nenhuma das opções 
 
7. O que deveria receber maior atenção dos Conselhos de Enfermagem? (Pode marcar mais de uma opção) 
☐ Fiscalização dos serviços de enfermagem 
☐ Ética profissional 
☐ Combate ao exercício ilegal da profissão 
☐ Segurança do paciente 
☐ Dimensionamento das equipes 
☐ Orientação aos profissionais de enfermagem 
☐ Outro 

8. Deseja deixar alguma sugestão ou comentário? 
(Campo livre opcional) 

Mensagem Final: Obrigado(a) por participar! Sua opinião ajudará o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a compreender melhor a experiência dos cidadãos com os serviços de enfermagem e a aperfeiçoar suas ações de fiscalização, ética, registro profissional e normatização em benefício da sociedade. 

 

12. RELATÓRIO NACIONAL DA VOZ DO CIDADÃO 
 
Ao término de cada ciclo da Política Nacional Enfermagem Cidadã, será elaborado o Relatório Nacional da Voz do Cidadão, destinado a consolidar e sistematizar os resultados dos mecanismos de escuta e participação social, bem como a demonstrar os encaminhamentos institucionais decorrentes das contribuições recebidas. 

O Relatório deverá contemplar, no mínimo: 
 
Principais contribuições recebidas; 
Resultados consolidados; 
Indicadores nacionais e regionais; 
Prioridades identificadas pela sociedade; 
Encaminhamentos institucionais decorrentes da escuta social; 
Medidas adotadas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais em resposta às contribuições recebidas. 

Elaborado por: Helga Regina Bresciani, Conselheira Federal. Cecília Gabrielli Silva de Albergaria, Chefe da Controladoria-Geral (CONGER/Cofen); Davi Luiz Andrade Lopes Vieira, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC/Cofen); Elderson Ferreira da Silva, Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN/Cofen); Marisa de Miranda Rodrigues, Coren-RO nº 276.845-ENF, Chefe do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP/Cofen); e Rodrigo Bauer do Carmo, Chefe da Assessoria de Comunicação (ASCOM/Cofen).

Integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Cofen nº 388, de 3 de março de 2026. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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