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DECISÃO COFEN N° 328 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026


24.09.2026

  Altera a composição da Comissão de Comunicação Interna do Cofen, aprovada pela Decisão Cofen nº 200, de 19 de maio de 2026.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7/2026 – COFEN/GABIN/CCI, da Chefia da Assessoria de Comunicação que propõe a inclusão do Departamento de Educação Corporativa e da Biblioteca para integrarem a Comissão de Comunicação Interna do Cofen, criada pela Decisão Cofen n° 200/2026;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo nº 00196.001353/2026-24, bem como as deliberações do Plenário do Cofen em suas 593ª Reunião Ordinária, realizadas no dia 21 de setembro de 2026;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Alterar a Decisão Cofen nº 200, de 19 de maio de 2026, para incluir na Comissão de Comunicação Interna do Cofen o Departamento de Educação Corporativa e a Biblioteca, que passarão a integrar o rol constante no art. 3º da referida decisão:

“Art. 3º A comissão será composta por representantes indicados das seguintes áreas:

[…]

IX – Departamento de Educação Corporativa; e

X – Biblioteca.”

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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