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DECISÃO COFEN Nº 90 DE 26 DE MARÇO DE 2026


30.03.2026

  Aprova a licença do mandato de Conselheira Federal Efetiva requerida pela Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, a partir de 02 de abril de 2026, para fins de desincompatibilização, com vistas à candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023., ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso XVII do Regimento Interno do Cofen aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre licença de Conselheiro, efetivo ou suplente;

CONSIDERANDO o Memorando nº 57/2026 – COFEN/PLEN, no qual a Conselheira Federal Efetiva Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF solicita licença do mandato de Conselheiro Federal Suplente para fins de desincompatibilização eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 587ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 25 de março de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.002560/2026-04;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a licença do mandato de Conselheira Federal Efetiva requerida pela Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, a partir de 2 de abril de 2026, para fins de desincompatibilização, com vistas à candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026.

Parágrafo único. A licença do mandato de Conselheira Federal Efetiva, aprovada por esta decisão, alcança, pelo mesmo período, o cargo de Segunda-Tesoureira do Conselho Federal de Enfermagem ocupado pela requerente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do dia 2 de abril de 2026.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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