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Fim da escala 6×1: entenda os possíveis impactos para a Enfermagem

Proposta aprovada extingue a escala em que se trabalha 6 dias para folgar 1 e reduz a jornada máxima permitida pela Constituição do Brasil de 44 para 40 horas semanais

15.10.2026

PEC prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho sem redução salarial

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta segue para promulgação e abre uma nova etapa na adequação das jornadas e dos períodos de descanso.
Para a Enfermagem, os efeitos devem considerar os diferentes vínculos, cargas horárias e regimes de plantão. A mudança também se relaciona ao debate sobre a jornada de referência para o pagamento integral do piso salarial, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem decisão definitiva de mérito.
A seguir, entenda o que a proposta prevê, quais profissionais podem ser alcançados e como essa discussão pode repercutir no cálculo proporcional do piso.

1. A Mudança na Regra Geral (PEC do Fim da Escala 6×1)

A proposta aprovada extingue a escala em que se trabalha 6 dias para folgar 1 e reduz a jornada máxima permitida pela Constituição do Brasil de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer corte nos salários dos trabalhadores.

Onde muda para a Enfermagem: Afeta diretamente os profissionais que trabalham em setores administrativos, postos de saúde, ambulatórios ou clínicas sob o regime de 44 horas semanais. Esses contratos obrigatoriamente passam para no máximo 40 horas.

Plantões: Para quem trabalha em escala 12×36, os impactos deverão ser analisados conforme as regras de transição e as normas aplicáveis a cada vínculo. Como esse regime corresponde, em média, a 42 horas semanais, sua adequação ao novo limite de 40 horas poderá exigir ajustes nas escalas.

Proposta segue para promulgação e abre nova etapa na adequação das jornadas

2. Julgamento do piso no STF (ADI 7.222)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 discute as regras de aplicação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022, incluindo a jornada de referência para seu pagamento integral. Segundo informação institucional do Cofen, o julgamento de mérito será retomado em 23 de outubro. Os votos de Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli convergem para a adoção de 40 horas semanais como referência, mas ainda não há decisão definitiva sobre o mérito. Nesse contexto, a aprovação da PEC do fim da escala 6×1 reforça a defesa desse parâmetro para o pagamento integral do piso da categoria.

3. O Encontro das Duas Medidas: O Impacto no Bolso

A interseção entre a PEC e a decisão do STF gera um resultado direto e positivo para quem trabalha em jornadas reduzidas.

O cálculo antigo: Antes, o STF considerava que o valor cheio do piso (R$ 4.750 para enfermeiros e R$ 3.325 para técnicos) era equivalente a 44 horas semanais. Se você trabalhava 30 horas ou 36 horas, recebia uma fração proporcional dividida por 44.

O cálculo novo: Com a redução do limite constitucional para 40 horas, a referência do piso integral passa a ser 40 horas. O “divisor” da conta diminui.

Resultado prático: Ao aplicar a proporcionalidade sobre uma base de 40 horas (em vez de 44), o valor do salário por hora aumenta. Isso significa que profissionais em jornadas de 30h ou 36h passam a ter direito a uma parcela proporcional maior do Piso Salarial.

A aprovação da PEC não altera a dinâmica prática dos plantões em escala 12×36, mas extingue a possibilidade de contratos de 44 horas na categoria (como em ambulatórios e clínicas, que passam obrigatoriamente para o teto de 40h). Além disso, melhora o cálculo proporcional do Piso Salarial para quem cumpre jornadas de 30h ou 36h, pois a referência do piso integral passa a ser 40 horas e não mais 44.

Fonte: Ascom/Cofen

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