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Justiça determina que CFM publique retratação sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros

Decisão reconhece previsão legal da prática e fixa prazo de cinco dias para publicação da correção

19.06.2026

Imagem da balança da justiça
Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Cofen

A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publique retratação formal sobre informações divulgadas em nota que questionava a legalidade da prescrição de medicamentos por enfermeiros. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Cofen e determinou que o CFM publique, em até cinco dias e nas mesmas condições de divulgação da nota original, retratação reconhecendo que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é legalmente prevista e legítima, nos termos da Lei nº 7.498/1986 e do Decreto nº 94.406/1987, desde que restrita a programas de saúde pública e rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.

O juiz também determinou que o CFM reconheça que o diagnóstico nosológico não é atividade privativa do médico para fins de prescrição em programas de saúde pública, uma vez que o dispositivo correspondente da Lei do Ato Médico foi vetado pela Presidência da República. Além disso, a retratação deverá mencionar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da prerrogativa de prescrição por enfermeiros prevista na legislação federal.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a legislação vigente assegura aos enfermeiros competência para prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas institucionais aprovadas, prerrogativa prevista há quase quatro décadas no ordenamento jurídico brasileiro.

Na decisão, o juiz observou que a nota divulgada pelo CFM continha afirmações parcialmente corretas sobre os esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas extrapolava esses elementos ao concluir que enfermeiros não teriam competência para prescrever antimicrobianos. Segundo o magistrado, essa conclusão não encontra respaldo na legislação vigente.

A decisão também destaca que a manutenção da nota sem correção tem potencial para gerar insegurança jurídica a profissionais, serviços de saúde e farmácias, além de causar prejuízos à imagem institucional da Enfermagem.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A ação seguirá sua tramitação até o julgamento definitivo do mérito.

Fonte: Ascom/Cofen

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