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Justiça Federal reafirma legalidade de parecer do Cofen sobre prática anestésica


02.07.2026

TRF4 considerou o parecer compatível com o Ato Médico, e mencionou o fato de o sistema educacional já reconhecer especialização de Enfermagem em anestesiologia

A Justiça Federal negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e manteve a validade do Parecer 26/2025 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que trata da atuação de enfermeiros nas práticas anestésicas. Decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida nesta terça (30/6), concluiu que o documento não invade competências privativas da medicina.

“A ampliação da atuação da Enfermagem na prática anestésica é uma proposta que merece ser debatida de forma qualificada e responsável, no escopo das práticas avançadas. A legislação brasileira assegura ao enfermeiro atribuições técnicas e assistenciais complexas, que se estendem ao contexto anestésico, especialmente nas fases pré e pós-anestésica”, afirma o presidente do Cofen.

No acórdão, o colegiado destacou que o parecer reconhece expressamente que procedimentos como anestesia geral, sedação profunda, bloqueios anestésicos e intubação traqueal permanecem entre os atos privativos do médico, conforme previsto na Lei 12.842/2013. O parecer do Cofen trata da atuação do enfermeiro nas fases pré e pós-anestésica e de atividades assistenciais de monitoramento durante o ato anestésico, sem extrapolar os limites estabelecidos pela legislação.

Os desembargadores também afastaram a alegação de que o Cofen teria usurpado competência legislativa ou regulamentar. Para o TRF4, o Parecer 26/2025 não cria direitos nem obrigações imediatas, restringindo-se a apresentar uma proposta para debate sobre eventual evolução normativa da atuação da Enfermagem.

O TRF4 considerou, ainda, o fato de o sistema educacional brasileiro já reconhecer cursos de especialização em Enfermagem em anestesiologia, autorizados pelo Ministério da Educação. Segundo o colegiado, esse cenário demonstra que a formação especializada de enfermeiros na área não foi criada pelo parecer do Cofen nem configura iniciativa incompatível com o ordenamento jurídico vigente. A decisão também menciona manifestação do Ministério Público Federal, que reconhece no parecer caráter pedagógico, inclusive com a vedação legal para que enfermeiros administrem anestésicos.

A decisão do TRF4 consolida o entendimento de que pareceres emitidos por conselhos profissionais podem fomentar o debate sobre o aprimoramento das práticas de saúde sem invadir competências de outras categorias ou produzir efeitos normativos.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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