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Ministério da Saúde reforça necessidade habilitação dos profissionais para repasses do Piso

Portaria 12028 do Ministério da Saúde atualiza os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar

07.08.2026

Pessoas em manifestação. Rapaz carrega um cartaz escrito Piso Salarial é Lei
Repasses complementares do governo federal garantem o pagamento do Piso nos estados e municípios

O Ministério da Saúde publicou atualizando os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem. A Portaria GM/MS 12.028/ 2026 reforça a necessidade de que os profissionais estejam devidamente habilitados e com os dados cadastrais atualizados para que estados, municípios e instituições de saúde possam receber os recursos federais.

A norma altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e estabelece novos procedimentos para validação das informações utilizadas pelo Ministério da Saúde na identificação dos trabalhadores elegíveis ao recebimento da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso da Enfermagem.

Vinte Conselhos Regionais já disponibilizaram a geração de boletos pelo Sistema Eletrônico de Informações (Sigen). É preciso manter dos dados cadastrais atualizados junto aos respectivos Conselho Regionais de Enfermagem para assegurar a correta identificação dos trabalhadores e a consistência das informações encaminhadas pelos gestores de saúde.

“Manter os dados profissionais atualizados é fundamental para que os trabalhadores de Enfermagem estejam devidamente habilitados nos sistemas oficiais utilizados para o cumprimento do Piso Salarial. O Coren-CE tem investido na transformação digital para facilitar o acesso dos profissionais aos serviços do Conselho, garantindo mais agilidade, segurança e autonomia por meio do Sigen”, relata a presidente do Coren-CE, Natana Pacheco.

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Fonte: Ascom/Cofen e Coren-CE

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