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PARECER Nº 13/2026/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


30.03.2026

PROCESSO Nº  00196.003838/2025-71 
ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM ENFERMAGEM
ASSUNTO: REGISTRO DE TÍTULO DE ESPECIALIDADE EM DIVERSIDADE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL

 

  Parecer técnico sobre solicitação de registro de título de Doutorado em Diversidade Cultural e Inclusão Social para enfermeira. Análise da pertinência da formação à prática profissional de enfermagem. Fundamentação na Resolução Cofen nº 581/2018 e nos registros da Plataforma Sucupira/CAPES. Manifestação favorável ao registro do título na área de Enfermagem em Saúde Coletiva e Enfermagem em Saúde do Idoso.

 

1. INTRODUÇÃO

1. O encaminhamento para a CTEPIEnf foi pelo Memorando 386/25 COFEN/GABIN/CAMTEC solicitando minuta de Parecer para Registro do título de Especialidade nível Doutorado em Diversidade Cultural e Inclusão Social da enfermeira Janifer Prestes que concluiu o Doutorado na Universidade FEEVALE – (GOOG 530723752).

2. Trata-se de solicitação na modalidade acadêmica em Diversidade Cultural e Inclusão social, considerando os documentos anexados:

  • Diploma e Histórico Escolar
  • Plataforma Sucupira CAPES
     

2. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE 

3. Frente aos dados constantes da Plataforma Sucupira CAPES, apresenta-se as seguintes informações do Programa:

  • Diversidade Cultural e Inclusão Social – 42041015006P4;
  • Nota 5;
  • Grande área – Multidisciplinar;
  • Área de Avaliação -Interdisciplinar;
  • Modalidade – Acadêmico;
  • Modalidade de ensino – educação presencial;
  • Regime letivo -semestral.

4. A proposta do Programa de Doutorado, entendemos que a Diversidade Cultural brasileira é fruto da interação entre três principais grupos: os povos indígenas, os africanos trazidos como escravizados e os colonizadores europeus, principalmente os portugueses. Essa mistura se intensificou com a migração de diversas nacionalidades ao longo dos séculos, incluindo italianos, alemães, japoneses e sírios, entre outros. Essa pluralidade é uma das características mais marcantes da identidade brasileira (Jesus, Silva, 2021).

5. Essa compreensão dialoga diretamente com o processo de colonização que produz um mosaico cultural dinâmico, marcado por trocas, conflitos e ressignificações, cuja herança permanece estruturando desigualdades e, simultaneamente, fortalecendo expressões culturais diversas que integram a sociedade brasileira (Jesus, Silva, 2021). Nesse sentido, a enfermagem assume papel estratégico, uma vez que, estabelece contato direto e contínuo com indivíduos e comunidades o que requer a necessidade de reconhecer e valorizar o pluralismo cultural como fundamento ético e técnico do cuidado. A teoria da Diversidade e Universalidade do Cuidado Cultural de Madeleine Leininger reforça essa centralidade ao afirmar que práticas de saúde só se tornam efetivamente humanizadas e resolutivas quando articuladas às crenças, valores, modos de vida e significados atribuídos ao processo saúde–doença pelos diferentes grupos socioculturais (Silva et al., 2021)

6. Assim, pode-se afirmar que a diversidade cultural é fundamental para a formação da identidade nacional e para a promoção do respeito e da solidariedade entre os diferentes grupos. Ela enriquece a sociedade, contribuindo para a criatividade e inovação, além de ser um elemento essencial para a construção de políticas públicas que valorizem e preservem as tradições culturais.

7. Outro ponto abordado no Programa é a Inclusão social pelo qual indivíduos ou grupos historicamente marginalizados ganham acesso pleno e equitativo aos direitos, serviços e oportunidades na sociedade. Isso inclui a correção da exclusão de grupos como cadeirantes, autistas, pessoas LGBTQIAPN+, idosos e outros, garantindo que todos tenham acesso a recursos e possam participar ativamente da vida econômica, cultural e política. A inclusão social é portanto, uma política que busca promover igualdade e justiça social.

8. Para tanto, faz-se necessário reforçar a atuação do enfermeiro nos território considerado, espaço de produção social da saúde e da doença o que permite compreender como os marcadores sociais se expressam de forma desigual e influenciam o perfil epidemiológico. No âmbito da Atenção Primária à Saúde, ao incorporar essa leitura, fortalece práticas de vigilância em saúde capazes de integrar promoção, prevenção e cuidado, orientadas pela integralidade e pela equidade (Mendes, 2010).

9. O enfermeiro, por sua inserção cotidiana nos territórios, desempenha papel estratégico ao identificar vulnerabilidades, mobilizar recursos intersetoriais e desenvolver ações culturalmente sensíveis. Justifica-se, portanto, a necessidade de discutir criticamente a atuação da enfermagem no contexto da diversidade cultural, não apenas para responder a demandas imediatas, mas para transformar condições de vida e saúde, fortalecendo o SUS em sua função social (Santos, Mishima, Merhy, 2018).

10. Outro aspecto a ser considerado, em territórios marcados por exclusão social e violência estrutural, é a necropolítica que evidencia como determinadas populações são historicamente expostas a condições de vida que produzem adoecimento e morte evitável, demandando da enfermagem um posicionamento ético-político que vá além da resposta clínica (Mbembe, 2018) que por vezes estão relacionadas à diversidade cultural e à inclusão social.

11. A perspectiva decolonial (Quijano, 2005; Walsh, 2009) também convoca a romper com epistemologias eurocêntricas e a valorizar saberes comunitários e práticas de cuidado enraizadas nos contextos locais, ressignificando as formas de produzir saúde. Assim, ao articular diferentes núcleos profissionais e saberes no processo de trabalho, a enfermagem pode atuar como mediadora de práticas colaborativas que não apenas integram cuidados técnicos, mas que também enfrentam desigualdades estruturais, reafirmando o SUS como projeto emancipador e comprometido com a vida em todas as suas dimensões.

12. Nas disciplinas propostas há inclusão de abordagens específicas à diversidade e inclusão. Uma delas é Corpo, envelhecimento e inclusão, o que foi tratado na Tese da requerente cujo tema foi: Repercussão da Pandemia Covid-19 na Saúde da pessoa idosa no Brasil que dialoga acerca da atuação da enfermagem no contexto do envelhecimento considerando os determinantes sociais, culturais, emocionais e de saúde, os quais impactam de forma desigual a experiência de ser pessoa idosa. No que se refere à pandemia de COVID-19, estudos demonstram que a população idosa, especialmente aquela em situação de fragilidade, dependência funcional ou vulnerabilidade social, apresentou maior risco de adoecimento, agravamento clínico e isolamento, exigindo da enfermagem uma atuação ampliada, integral e sensível às especificidades do envelhecimento (Marins et al., 2020).

13. Além disso, a literatura reforça que o cuidado de enfermagem à pessoa idosa deve estar fundamentado em práticas humanizadas, inclusivas e centradas no sujeito, valorizando a escuta qualificada, o respeito à autonomia, à singularidade corporal e às dimensões biopsicossociais do envelhecimento, elementos essenciais para a promoção da dignidade e do envelhecimento saudável (Lima et al., 2023)

14. Diante o exposto, faz-se mister evidenciar que o processo de formação e a tese da requerente que analisa as repercussões da pandemia de COVID-19 na saúde da pessoa idosa no Brasil, alinha-se ao cuidado enfermagem, contribuindo de forma consistente para o debate acadêmico e formativo sobre corpo, envelhecimento, diversidade cultural e inclusão.

15. Em tempo, e considerando que os registros de pós-graduação stricto sensu seguem o disposto na Resolução Cofen nº 581/2018, bem como a prática de registros acadêmicos adotada para fins de mapeamento da formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu, a CTEPIEnf/Cofen manifesta, assim, a sua conclusão descrita adiante.

 

3. CONCLUSÃO

16. Sugere esta Câmara Técnica ao Egrégio Plenário deste Conselho do COFEN, que, neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de Pós-graduação em nível de Doutorado em Diversidade Cultural e Inclusão Social, cadastrado na Plataforma Sucupira do Ministério da Educação. Devendo este ser registrado na Área I, item 33- Enfermagem em Saúde Coletiva, item 37 – Enfermagem em Saúde do Idoso da Resolução COFEN 581/2018 e de acordo com a denominação constante no diploma apresentado.

 

4. REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 581, de 11 de julho de 2018. Normatiza a atuação e o registro das especialidades do enfermeiro no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Brasília, DF: COFEN, 2018. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018_64348.html

BRASIL. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Plataforma Sucupira. Brasília, DF: CAPES, [s.d.]. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br

JESUS, J. P.; SILVA, G. R. Diversidade cultural brasileira advinda do processo de colonização. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 7, n. 12, p. 890-907, 2021.

LIMA, L. P. B.; MANDOTI, I. L.; ALI, S. F.; SOUZA, F. M.; WEIZEMANN, L. P.; BUSETTI, I. C.
Assistência ao idoso: a importância do cuidado humanizado da enfermagem. Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences, v. 5, n. 5, p. 2822–2834, 2023.

MARINS, A. M. F.; DOMINGOS, A. M.; DUARTE, S. C. M.; GASPAR, R. B.; ABREU, S. F.; CARVALHO, L. Q. A saúde da pessoa idosa no contexto da pandemia pelo coronavírus: considerações para a enfermagem. Revista de Enfermagem do Centro-Oeste Mineiro, São João del-Rei, v. 10, e3789, 2020.

MBEMBE, A. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.

MENDES, E. V. A organização da rede de atenção à saúde. Belo Horizonte: Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, 2010.

SILVA, E. R et al. Transculturalidade na enfermagem baseada na teoria de Madeleine Leininger. Revista Eletrônica Acervo Saúde, v. 13, n. 2, e5561, p. 1-8, 2021.

WALSH, Catherine. Interculturalidade crítica e pedagogia decolonial: insurgir, re-existir e re-viver. In: CANDAU, Vera Maria (org.). Educação intercultural na América Latina: entre concepções, tensões e propostas. Rio de Janeiro: 7Letras, 2009. p. 12-42.

Parecer elaborado e discutido por: Dra. Carmem Lúcia Lupi Monteiro Garcia, Coren-RJ 13.922-ENF ; Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF coordenadora da CTEPIENFF; Dra. Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF, Secretária da CTEPIENF; Dr. Elton Carlos de Almeida, Coren-SP 250.608-ENF; Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren–RJ Nº 319.539-ENF; Dr. Bruno Guimarães de Almeida, Coren – BA Nº 104.113-ENF e Antônio da Silva Ribeiro, Coren-RJ 120.696-ENF.

Parecer aprovado na 585ª Reunião Ordinária de Plenário em 30 de janeiro de 2026.

 

Documento assinado eletronicamente por ORLENE VELOSO DIAS – Coren-MG 63.313-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 03/03/2026, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IUNAIRA CAVALCANTE PEREIRA – Coren-AC 386.882-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 03/03/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DA SILVA RIBEIRO – Coren-RJ 120.696-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 03/03/2026, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO GUIMARÃES DE ALMEIDA – Coren-BA 104.113-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/03/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ELTON CARLOS DE ALMEIDA – Coren-SP 250.608-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/03/2026, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ÍTALO RODOLFO SILVA – Coren-RJ 319.539-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/03/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARMEN LÚCIA LUPI MONTEIRO GARCIA – Coren-RJ 13.922-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/03/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1527542 e o código CRC 8CC16605.

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