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DECISÃO COFEN N° 359 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026


13.10.2026

  Aprova o Parecer nº 37/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo conhecimento e provimento do recurso, adotando a tese de prescrição da anuidade de 2018, observadas as premissas acima, para afastar o óbice eleitoral dela decorrente, reformar a decisão da Comissão Eleitoral e deferir o registro da Chapa 4 — “União que Transforma”, Quadros II/III.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 00196.006630/2026-95, que trata do recurso da Chapa 4 – Quadros II/III, “União que Transforma”, contra o indeferimento de seu registro em razão de débito de anuidade de 2018 atribuído à candidata Karoline Fernandes de Oliveira perante o Coren-PA;

CONSIDERANDO o Parecer nº 37/2026/GTAE, a deliberação da Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 8 de outubro de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.006630/2026-95;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 37/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, adotando a tese de prescrição da anuidade de 2018, observadas as premissas acima, para afastar o óbice eleitoral dela decorrente, reformar a decisão da Comissão Eleitoral e deferir o registro da Chapa 4 — “União que Transforma”, Quadros II/III, das Eleições Coren-GO. 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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