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Cofen vai se reunir com o CFP para debater PL que restringe os cuidados de saúde mental a profissionais de Psicologia e Psiquiatria

A autarquia apresentou proposta de alteração do substitutivo que visa ampliar o exercício da prática a outros profissionais de saúde, preservando o caráter multidisciplinar

02.06.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vai se reunir com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), no dia 10 de junho, para debater o Projeto de Lei 2386/2023, de autoria do deputado Henderson Pinto (União/PA), que determina que os cuidados com a saúde mental sejam exercidos somente por profissionais com curso superior nas áreas de Psicologia e Psiquiatria. A autarquia também apresentou uma proposta de alteração do parecer do relator, o deputado Amom Mandel (Rep/AM), com o objetivo de adequar o texto do substitutivo.

Representantes do Cofen têm mantido diálogo permanente com o relator da matéria e acompanhado sua tramitação no Congresso Nacional. Além de encaminhar a sugestão de alteração do parecer, a autarquia contribuiu para a retirada de pauta da proposta na última votação.

A princípio, o Cofen foi contra o substitutivo. Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a prática da psicoterapia deve ocorrer de forma multidisciplinar e interdisciplinar, podendo ser exercida por profissionais de saúde de nível superior – devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Profissionais – desde que possuam formação específica, capacitação técnica, científica e legal para exercer o cuidado em saúde mental consolidado no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta do Cofen busca adequar o texto legislativo aos princípios constitucionais do SUS, à Política Nacional de Saúde Mental, à Reforma Psiquiátrica brasileira e ao modelo de atenção psicossocial desenvolvido no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Atualmente, os profissionais de saúde de nível superior que possuem formação técnico-científica, especializações e capacitações em práticas psicoterapêuticas, desenvolvem atividades terapêuticas reconhecidas nos serviços de saúde mental, especialmente nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), ambulatórios especializados, atenção primária e hospitais gerais.

Além disso, o modelo assistencial da RAPS pressupõe atuação integrada entre Enfermagem e demais profissões da saúde, especialmente no desenvolvimento de intervenções psicossociais, grupos terapêuticos, ações psicoeducativas e estratégias de manejo do sofrimento psíquico.

No âmbito da Enfermagem, a Resolução Cofen 678/2021 regulamenta a atuação da equipe de Enfermagem em saúde mental e Enfermagem psiquiátrica, reconhecendo competências relacionadas ao relacionamento terapêutico, atendimento individual e grupal, condução de grupos terapêuticos, acolhimento, comunicação terapêutica, manejo emocional, reabilitação psicossocial e construção de vínculo terapêutico.

De acordo com entendimento do Cofen, a restrição proposta pelo relator em substitutivo pode fragilizar o modelo multiprofissional da atenção psicossocial; gerar insegurança jurídica para profissionais que já atuam legitimamente no SUS; limitar o acesso da população aos cuidados em saúde mental; comprometer ações terapêuticas desenvolvidas nos CAPS e na Atenção Primária; além de contrariar os princípios da integralidade e interdisciplinaridade previstos no SUS.

Além disso, o conceito de psicoterapia apresentado no substitutivo inclui práticas terapêuticas frequentemente desenvolvidas por diferentes categorias da saúde, como aconselhamento psicossocial, manejo emocional e intervenções grupais.

Dessa forma, a alteração proposta busca preservar a segurança técnica e ética da assistência, sem promover reserva de mercado incompatível com o modelo brasileiro de atenção psicossocial, garantindo que a prática psicoterapêutica permaneça vinculada à qualificação profissional, à formação específica e à atuação interdisciplinar em saúde mental.

Fonte: Ascom/Cofen - Roberta Santos

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