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DECISÃO COFEN N° 332 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026


25.09.2026

  Cria o Comitê de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, ou por outra que lhe sobrevier;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, ou por outra que lhe sobrevier, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 303, de 20 de agosto de 2026 (SEI nº 2092710), que aprova o Projeto Nacional Enfermagem Cidadã, fundamentada na necessidade de instituição de mecanismos permanentes de participação cidadã, transparência e escuta social, destinados a aproximar a sociedade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, subsidiando o planejamento institucional, a tomada de decisão, o aperfeiçoamento contínuo das atividades finalísticas e a geração de valor público;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da implementação da Política Nacional: Enfermagem Cidadã, que tem por finalidade o fortalecimento das atividades finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, mediante comunicação pública transparente, com pleno acesso ao cidadão das informações relacionadas à governança e melhoria contínua dos serviços prestados pela autarquia;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.001796/2026-15, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­593ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2026,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Criar o Comitê de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança da Política Nacional Enfermagem Cidadã:

I – coordenar a implementação da Política Nacional: Enfermagem Cidadã;

II – propor à Diretoria do Cofen, para aprovação, a realização de consulta(s) pública(s), definindo os temas, eixos temáticos, público-alvo, período de realização, formulários e demais instrumentos de participação e escuta cidadã, de acordo com a natureza da matéria e as prioridades institucionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

III – elaborar o Relatório Nacional da Voz do Cidadão, ao término de cada ciclo da Política Nacional Enfermagem Cidadã, destinado a consolidar e sistematizar os resultados dos mecanismos de escuta e participação social, bem como a demonstrar os encaminhamentos institucionais decorrentes das contribuições recebidas;

IV – acompanhar os indicadores, as metas, os resultados práticos e o andamento das ações estratégicas previstas na Política Nacional Enfermagem Cidadã, mediante a elaboração de relatórios gerenciais periódicos de avaliação;

V – propor a utilização das contribuições da sociedade como subsídio ao planejamento institucional e à tomada de decisões no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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