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DECISÃO COFEN N° 375 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026


21.10.2026

  Aprova o Parecer nº 49/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela Chapa nº 3 – “Somos Todos Enfermagem” do Quadro II/III, mantendo-se o indeferimento de seu registro nas eleições do Coren-AL, gestão 2027–2029, divulgado no Edital Eleitoral nº 02/2026.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.006976/2026-93, que trata de recurso administrativo interposto pela Chapa nº 3 – “Somos Todos Enfermagem” do Quadro II/III, representada por Davi Marcos Tavares da Silva, contra o indeferimento de seu registro nas eleições do Coren-AL, gestão 2027–2029, divulgado no Edital Eleitoral nº 02/2026, em razão da apresentação de certidões cível e criminal de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Alagoas desatualizadas, referentes ao candidato Douglas Cristian de Medeiros Leardini; 

CONSIDERANDO o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025;

CONSIDERANDO o Parecer GTAE nº 49/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, a deliberação da 594ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de outubro de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.006976/2026-93,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 49/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, que opina pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto pela Chapa nº 3 – “Somos Todos Enfermagem” – Quadro II/III, mantendo-se o indeferimento de seu registro nas eleições do Coren-AL, gestão 2027–2029, divulgado no Edital Eleitoral nº 02/2026, com fundamento nos arts. 37 e 38, § 2º, I, da Resolução Cofen nº 791/2025. 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 20/10/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENFIR, Presidente do Cofen, em 20/10/2026, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2317400 e o código CRC E183C460.

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