Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COFEN N° 377 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026


21.10.2026

  Aprova o Parecer nº 052/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que se manifesta pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso interposto pela Chapa nº 01 – Quadro I, para manter o Parecer nº 08/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-MS e a candidatura de Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, integrante da Chapa nº 02 – Quadro I, concorrente às eleições do Coren-MS.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.006314/2026-13, que trata de recurso administrativo eleitoral interposto por Rodrigo Alexandre Teixeira, representante da Chapa nº 01 – “Avança Enfermagem” do Quadro I, contra o Parecer nº 08/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-MS, que rejeitou a impugnação à candidatura de Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, integrante da Chapa nº 02 – “Uma Só Enfermagem” do Quadro I. O recorrente apresenta questionamento acerca da regularidade financeira do candidato na data da publicação do Edital Eleitoral nº 01/2026; 

CONSIDERANDO o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025;

CONSIDERANDO o Parecer GTAE nº 52/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, a deliberação da 594ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 19 de outubro de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.006314/2026-13;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 52/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições Corens 2026, que se manifesta pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto pela Chapa nº 01 – Quadro I, mantendo-se o Parecer nº 08/2026 da Comissão Eleitoral do Coren-MS e, consequentemente, a candidatura de Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, integrante da Chapa nº 02 – “Uma Só Enfermagem” – Quadro I, por ausência de comprovação da causa de inelegibilidade prevista no art. 12, IV, da Resolução Cofen nº 791/2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais