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DECISÃO COFEN N° 215 DE 26 DE MAIO DE 2026


09.06.2026

  Concede registro à Sociedade Brasileira de Enfermagem Canábica – SOBECA junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades;

CONSIDERANDO que a Sociedade Brasileira de Enfermagem Canábica – SOBECA cumpriu os requisitos previstos no art. 5º da Resolução Cofen nº 581/2018;

CONSIDERANDO a deliberação da 589ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 21 de maio ­­­­de 2026, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.000175/2025-33;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Conceder o registro à Sociedade Brasileira de Enfermagem Canábica – SOBECA, CNPJ 58.014.161/0001-14, junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Art. 2º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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